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CARTÃO BEM - ESCOLAR

Concedido ao estudante, com desconto tarifário, regularmente matriculado em escolas públicas de ensino fundamental e médio localizadas no Município de Osasco e reconhecidas pelo Ministério da Educação, desde que, se estudar no período noturno, após as 19:00 horas, residir num raio superior a 1.000 (um mil) metros de distância da escola; se estudar no período diurno, residir num raio superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros de distância da escola; ter renda bruta familiar (a média dos recursos fixos e variáveis havidos nos últimos quatro (4) meses) igual ou inferior a três (3) salários mínimos nacionais.

Onde solicitar: O procedimento para aquisição/renovação do Cartão Bem Escolar deverá ser solicitado pelo Aplicativo PIU.

A recarga e 2ª via do Cartão Bem Escolar poderá ser solicitada pelo App PIU ou presencialmente na Av. Dos Autonomistas 500, loja 10, Vila Yara, CEP: 06.090-010, (dentro do terminal de ônibus), mediante taxa de entrega.

Acessando o App PIU, poderá optar pelo recebimento do cartão em casa ou retirar no terminal de ônibus do Vila Yara, mediante taxa de entrega.

Escaneie o Qr-Code, baixe o APP PIU no Google Play ou App Store e siga o passo a passo para solicitar seu Cartão Bem Escolar ou acesse: www.piu.com.br



Maiores informações: atendimento@bemosasco.com.br ou (11) 3658-7776

Da possibilidade de Recurso em caso de indeferimento: Da decisão de indeferimento caberá recurso do beneficiário ao Presidente da CMTO, na Av. Franz Voegeli, 930, Bairro Jd. Wilson, cidade Osasco/S.P. CEP 06.020-190, no prazo de dois (2) dias úteis. O Presidente da CMTO deverá julgar o recurso em cinco (5) dias úteis, período em que o benefício ficará pendente de decisão.

Da utilização: O BEM SOCIAL Escolar será utilizado duas vezes por dia útil, quando houver aula, para o deslocamento de casa para a escola e vice-versa.

Para baixar a ficha de Requerimento clique aqui


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