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CARTÃO BEM - ESCOLAR

Concedido ao estudante, com desconto tarifário, regularmente matriculado em escolas públicas de ensino fundamental e médio localizadas no Município de Osasco e reconhecidas pelo Ministério da Educação, desde que, se estudar no período noturno, após as 19:00 horas, residir num raio superior a 1.000 (um mil) metros de distância da escola; se estudar no período diurno, residir num raio superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros de distância da escola; ter renda bruta familiar (a média dos recursos fixos e variáveis havidos nos últimos quatro (4) meses) igual ou inferior a três (3) salários mínimos nacionais.

Onde solicitar: O interessado poderá fazer o cadastro no link: portalestudante.bemosasco.com.br, ou diretamente no BEM OSASCO, situado na Rua Afonso Schmidt, 136, Bela vista, Osasco/S.P., CEP 06083-250, no horário: segunda a quinta-feira das 7h30 às 17h00, sexta-feira das 7h30 às 16h00, no mês de janeiro de cada ano, preenchê-lo e entregá-lo até o último dia útil do mês de fevereiro.

Documentos necessários:
I - comprovante de residência no município de Osasco (luz, água, telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, contrato de locação, declaração do proprietário);
II - comprovante de renda de todos os moradores da residência;
III - certidão de matrícula fornecida pela instituição de ensino;
IV - documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento.

Do procedimento: Cinco (5) dias úteis após a entrega do requerimento com os documentos elencados, o interessado deverá comparecer na Secretaria de Assistência e Promoção Social para fazer o pré-cadastro, ocasião em que será fotografado e disponibilizará a sua digital para alimentação do banco de dados que imprimirá o BEM Social. Entre a entrega do requerimento e o pré-cadastro, será feita a constatação das informações constantes no requerimento, bem como a conferência dos documentos apresentados. Havendo alguma irregularidade nas informações constantes nos documentos apresentados, o requerimento ficará pendente de decisão por parte da CMTO, no prazo de cinco (5) dias.

Da possibilidade de Recurso em caso de indeferimento: Da decisão de indeferimento caberá recurso do beneficiário ao Presidente da CMTO, na Av. Franz Voegeli, 930, Bairro Jd. Wilson, cidade Osasco/S.P. CEP 06.020-190, no prazo de dois (2) dias úteis. O Presidente da CMTO deverá julgar o recurso em cinco (5) dias úteis, período em que o benefício ficará pendente de decisão.

Da utilização: O BEM Social Escolar será utilizado duas vezes por dia útil, quando houver aula, para o deslocamento de casa para a escola e vice-versa.

Para baixar a ficha de Requerimento clique aqui


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