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CARTÃO BEM - ESPECIAL

Será concedido à pessoa com necessidades especiais.

Onde solicitar: O interessado deverá apresentar requerimento específico no Posto BEM OSASCO, situado na Rua Afonso Schmidt, 136, Bela vista, Osasco/S.P., CEP 06083-250, no horário: segunda a quinta-feira das 7h30 às 17h00, sexta-feira das 7h30 às 16h00.

Documentos necessários:
I - laudo médico que comprove a condição de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, especificando as limitações funcionais apresentadas, o grau e a gravidade da deficiência e o Código Internacional de Doença - CID-10;
II - CNIS- Cadastro Nacional de Informação Sociais (extrato da carteira de trabalho) podendo ser adquirido no site MEU INSS
P.S. O CNIS substitui a cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde consta a fotografia, a identificação, o registro da última empresa;
III - documento de identidade (RG);
IV - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V - Título de Eleitor; e
VI - comprovante de residência (luz, água, telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, contrato de locação, declaração do proprietário).

Fique atento: O laudo médico deverá conter ainda declaração sobre a eventual necessidade de acompanhante, as condições de periodicidade de reavaliação médica, a necessidade de exames complementares e o prazo estimado de necessidade do benefício.

Após a entrega do requerimento e dos documentos referidos no caput desse artigo, será agendado atendimento do interessado para avaliação médica.

A avaliação médica será feita por médico contratado pelas empresas operadoras do sistema de transporte coletivo público de passageiros do município de Osasco.

Do procedimento: Cinco (5) dias úteis após a entrega do requerimento com os documentos elencados no art. 28, o interessado deverá comparecer na Secretaria de Assistência e Promoção Social para fazer o pré-cadastro, ocasião em que será fotografado e disponibilizará a sua digital para alimentação do banco de dados que imprimirá o BEM Social Especial. Entre a entrega do requerimento e o pré-cadastro, será feita a constatação das informações constantes no requerimento, bem como a conferência dos documentos apresentados. Havendo alguma irregularidade nas informações constantes nos documentos apresentados, o requerimento ficará pendente de decisão por parte da CMTO, no prazo de cinco (5) dias.

Da possibilidade de Recurso em caso de indeferimento: Da decisão de indeferimento caberá recurso do beneficiário ao Presidente da CMTO, na Av. Franz Voegeli, 930, Bairro Jd. Wilson, cidade Osasco/S.P. CEP 06.020-190, no prazo de dois (2) dias úteis. O Presidente da CMTO deverá julgar o recurso em cinco (5) dias úteis, período em que o benefício ficará pendente de decisão.

Do prazo: O BEM Especial será utilizado no máximo quatro (4) vezes por dia útil e deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, conforme orientação médica, mediante a apresentação do requerimento e dos documentos acima elencados. Importante saber:
I) No prazo de cinco (5) dias úteis após o pré-cadastro, o interessado receberá o BEM Social Especial.
II) Havendo necessidade de acompanhante, devidamente expressa no laudo médico, a sua passagem pela catraca será feita com a utilização do BEM do próprio portador de necessidades especiais.
O portador do BEM Especial deverá identificar-se ao motorista ou ao cobrador do ônibus, apresentando, se necessário, um documento de identidade com fotografia.

Para baixar a ficha de Requerimento clique aqui


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