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CARTÃO BEM SOCIAL - ESCOLAR

O bilhete eletrônico SOCIAL ESCOLAR, se destina a estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio localizados no Município de Osasco e reconhecidos pelo Ministério da Educação, que comprovem as seguintes condições:

Quando matriculado no período, residir num raio superior a 1.000 (mil) metros de distância do estabelecimento de ensino e o estudante matriculado no período diurno que residir num raio superior a 1.500 (mil e quinhentos) metros de distância do estabelecimento de ensino.

A renda bruta familiar deve ser igual ou inferior a três (3) salários mínimos nacionais. Onde solicitar: O interessado poderá fazer o cadastro no link: portalestudante.bemosasco.com.br, ou diretamente o BEM OSASCO, situado na Rua Afonso Schmidt, 136, Bela vista, Osasco/S.P., CEP 06083-250, no horário: segunda a quinta-feira das 7h30 às 17h00, sexta-feira das 7h30 às 16h00, no mês de janeiro de cada ano.

Documentos necessários:
I - comprovante de residência no município de Osasco (luz, água, telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, contrato de locação, declaração do proprietário);
II - comprovante de renda de todos os moradores da residência;
III - certidão de matrícula fornecida pela instituição de ensino;
IV - documento de identidade (RG) ou certidão de nascimento.

Do procedimento: O estudante interessado no bilhete de que trata esta seção, deverá formular requerimento junto ao Posto do Cartão BEM, situado Rua Afonso Schmidt, 136, Bela vista, Osasco/S.P., CEP 06083-250, no horário: segunda a quinta-feira das 7h30 às 17h00, sexta-feira das 7h30 às 16h00, acompanhado dos documentos acima. Após aprovação pelo órgão competente, o beneficiário fará jus a créditos correspondentes a duas tarifas vigentes para cada dia letivo. Os estudantes receberão das concessionárias uma caderneta de frequência escolar que conterá sua respectiva identificação.

Da possibilidade de Recurso em caso de indeferimento: Da decisão de indeferimento caberá recurso do beneficiário ao Presidente da CMTO, na Av. Franz Voegeli, 930, Bairro Jd. Wilson, cidade Osasco/S.P. CEP 06.020-190, no prazo de dois (2) dias úteis. O Presidente da CMTO deverá julgar o recurso em cinco (5) dias úteis, período em que o benefício ficará pendente de decisão.

Fique atento: Em caso de perda, furto, dano ou roubo da caderneta de frequência escolar, ou do bilhete eletrônico Passe Livre, para a emissão de segunda via será cobrada taxa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa do serviço de transporte coletivo vigente no Município de Osasco.

Para baixar a ficha de Requerimento clique aqui


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