

CARTÃO BEM SOCIAL- APOSENTADO E PENSIONISTAS
Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, ou outra instituição de seguridade social pública que não estejam trabalhando e que residam em Osasco há pelo menos 12 (doze) meses.
Onde solicitar: Para aquisição do cartão, o interessado deverá se dirigir na Av. Dos Autonomistas, 500, loja 20, Vila Yara, CEP: 06.090-010, (dentro do terminal de ônibus).
Horário: segunda a quinta-feira das 7:30 às 17h, sexta-feira das 7:30 às 16h
Documentos necessários:
I - carta de concessão do benefício fornecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social ou outra instituição de seguridade social pública;
II - CNIS- Cadastro Nacional de Informação Sociais (extrato da carteira de trabalho) podendo ser adquirido no site “MEU INSS”
P.S. O CNIS substitui a cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde consta a fotografia, a identificação, o registro da última empresa;
III - documento de identidade (RG);
IV - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V - Título de Eleitor;
VI - comprovante de residência (luz, água, telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, contrato de locação, declaração do proprietário).
Do procedimento: Com os documentos elencados, o interessado deverá comparecer no terminal rodoviário do Vila Yara, situado na Av. Dos Autonomistas 500, loja 20, no horário de segunda a quinta-feira das 7:30 às 17h e a sexta-feira das 7:30 às 16h, para fazer o pré-cadastro, ocasião em que será fotografado e disponibilizará a sua digital para alimentação do banco de dados que imprimirá o BEM SOCIAL
Entre a entrega do requerimento e o pré-cadastro, será feita a constatação das informações constantes no requerimento, bem como a conferência dos documentos apresentados. Havendo alguma irregularidade nas informações constantes nos documentos apresentados, o requerimento ficará pendente de decisão por parte da CMTO, no prazo de cinco (5) dias.
Da possibilidade de Recurso em caso de indeferimento: Da decisão de indeferimento caberá recurso do beneficiário ao Presidente da CMTO, na Av. Franz Voegeli, 930, Bairro Jd. Wilson, cidade Osasco/S.P. CEP 06.020-190, no prazo de dois (2) dias úteis. O Presidente da CMTO deverá julgar o recurso em cinco (5) dias úteis, período em que o benefício ficará pendente de decisão.
Fique atento, pois os cartões terão validade máxima de 1 (um) ano.
Para baixar a ficha de Requerimento clique aqui
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