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CARTÃO BEM SOCIAL - AUXILIO DOENÇA

Para pessoa beneficiária de auxílio doença concedido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, ou outra instituição de seguridade social pública, desde que o interessado receba auxílio doença não superior a dois (2) salários mínimos nacionais vigentes à época da concessão do benefício e que o interessado tenha necessidade de locomoção exclusivamente para tratamento médico e que residam em Osasco há pelo menos 12 (doze) meses.

Onde solicitar: Para efetivar o pré-cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento específico no Posto BEM OSASCO, situado na Rua Afonso Schmidt, 136, Bela vista, Osasco/S.P., CEP 06083-250, no horário: segunda a quinta-feira das 7h30 às 17h00, sexta-feira das 7h30 às 16h00.

Documentos necessários:
I - carta de concessão do auxílio doença fornecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social ou outra instituição de seguridade social pública;
II - documento de identidade (RG);
III - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV - Título de Eleitor;
V - comprovante de residência (luz, água, telefone fixo, declaração emitida pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, contrato de locação, declaração do proprietário do imóvel);
VI - comprovante de recebimento do último benefício;
VII - documento médico em que conste a frequência e o período do tratamento;
VIII- Requerimento devidamente preenchido.

Do Procedimento: Entre a entrega do requerimento e o pré-cadastro, será feita a constatação das informações constantes no requerimento, bem como a conferência dos documentos apresentados. Havendo alguma irregularidade nas informações constantes nos documentos apresentados, o requerimento ficará pendente de decisão por parte da CMTO, no prazo de cinco (5) dias.

Da possibilidade de Recurso em caso de indeferimento: Da decisão de indeferimento caberá recurso do beneficiário ao Presidente da CMTO, na Av. Franz Voegeli, 930, Bairro Jd. Wilson, cidade Osasco/S.P. CEP 06.020-190, no prazo de dois (2) dias úteis. O Presidente da CMTO deverá julgar o recurso em cinco (5) dias úteis, período em que o benefício ficará pendente de decisão.

Do prazo: Será fornecido a quantidade necessária ao deslocamento para tratamento médico e será válido enquanto perdurar o tratamento.

Para baixar a ficha de Requerimento clique aqui


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